PANIFICAÇÃO ALTEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 815800240 (ALTEZA), Processo 819661791 (A ALTEZA AÇÚCAR REFINADO), Processo 815800282 (ALTEZA), Processo 819661805 (A ALTEZA FARINHA DE MANDIOCA TORRADA), Processo 815146922 (ALTEZA), Processo 815800258 (ALTEZA) e Processo 818133201 (A ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS BARBOSA LTDA
- 12.297.958/0001-75
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.