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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

VD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903484838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILEMEN E ALMEIDA VD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.
69.893.865/0001-20
Procurador ou escritório
RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.