Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
IGREJA BATISTA VIDA NOVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA VIDA NOVA
- 09.341.998/0001-62
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2369RegistroEsta publicação31/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.