ECCO! IMOBILIARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828517258 (ECCO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826737706, ainda pendente de decisão definitiva e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435139 (27/06/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Ausência de fundamentação legal, uma vez que as alegações não foram apresentadas, bem como não foram anexados aos autos quaisquer documentos que embasassem a presente oposição.
Sobre a marca
- Titular
- ECO VOICE EDITORA LTDA
- 00.842.675/0001-88
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2369Petição31/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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