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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

VIGOR LINHA GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VIGOR LINHA GOURMET
Processo INPI
903150654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239Sobrestamento03/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIGOR LINHA GOURMET, Deferimento na RPI nº 2369 | TrademarkIQ