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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

CIDRA AMÁLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

CIDRA AMÁLIA
Processo INPI
903019035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061910 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016 NO PROCESSO 902669931.

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2382Indeferimento30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2114Oposição12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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