ANA PAULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130108339 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.Picolli Indústria e Comércio de Calçados Ltda ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE/SC, CONFORME OFÍCIO 1125/12 - PROCESSO RT 00880-2009-010-12-00-2 E PROCESSO INPI Nº 046703/12.
Sobre a marca
- Titular
- APC COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
- 10.245.407/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2369SobrestamentoEsta publicação31/05/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.