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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

Super Positivo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Super Positivo
Processo INPI
901052698
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GINEL E COSTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
08.415.114/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2385Arquivamento20/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Super Positivo, Deferimento na RPI nº 2369 | TrademarkIQ