GRAN DISCO DIAMANTE AZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120219088 (14/12/2012) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: GRAN DISCO REBOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: PRISCILLA CHAMON SALDANHA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação com teor de aditamento à petição de recurso contra o indeferimento. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN DISCO REBOLO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 02.023.726/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016
Exigência de pagamento (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.