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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

TOQUINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840692226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MAM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
16.967.741/0001-86
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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