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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

SÓ FRUTA É SAUDAVEL. É SÓ FRUTA.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ FRUTA É SAUDAVEL. É SÓ FRUTA.
Processo INPI
840685904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
BLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA
16.583.748/0001-02
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2455Recurso negado23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência formal

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SÓ FRUTA É SAUDAVEL. É SÓ FRUTA., Indeferimento na RPI nº 2369 | TrademarkIQ