J.COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação de despacho de deferimento publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, por conta da ausência de justificativa sobre a não inclusão de item da especificação adicionado pelo requerente em resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2340, de 10/11/2015. Em resposta a tal exigência, o requerente solicitou manutenção de item pertencente à NCL(10) 7, ?REGULADORES DE VELOCIDADE PARA MOTORES?, excluindo o item ?CANOS DE DESCARGA?, pertencente à classe 11. No entanto, em sua resposta o requerente adicionou também o item ?SISTEMAS DE EXAUSTÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES?. Tal item não foi adicionado ao processo pelo fato de exceder o escopo de proteção solicitado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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