Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
MEMPREVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação restringida por força do inciso XX do art. 124 da LPI, haja vista que o requerente já é titular de marca idêntica para assinalar parte dos produtos reivindicados no pedido em análise.
Sobre a marca
- Titular
- ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.