Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
QUALITY DVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.