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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

TORCEDOR ESPORTE CLUBE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830559892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900631287 (CLUBE DO TORCEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TORCEDOR ESPORTE CLUBE FRANCHISING LTDA ME
17.064.214/0001-24
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso provido03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Sobrestamento27/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.