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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

TAK 500

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
827639937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225088 (20/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VLG FRATELLI PARTICIPAÇÕES LTDA.
24.125.847/0001-60
Data de depósito
17 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1920Sobrestamento23/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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