Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
BARNI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item assinalado considerando-se a proteção já conferida por marca idêntica (819834050) do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- BARNI ACABAMENTO E MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 74.156.381/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.