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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

FEIRÃO DO PIEDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FEIRÃO DO PIEDADE
Processo INPI
825680492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 11070000531 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
13.792.742/0001-49
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
13 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2369Recurso providoEsta publicação31/05/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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