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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

STUDIO ANA PAULA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO ANA PAULA
Processo INPI
824078233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108339 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.Picolli Indústria e Comércio de Calçados Ltda ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA NOS PROCESSOS 901925934, 901925870 E 901926000, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE/SC, CONFORME OFÍCIO 1125/12 - PROCESSO RT 00880-2009-010-12-00-2 E PROCESSO INPI Nº 046703/12.

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Sobre a marca

Titular
APC COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
10.245.407/0001-32
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369SobrestamentoEsta publicação31/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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