INSTITUTO PARANAENSE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824010809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060016173 (29/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SINDICATO E C V L A I L IMÓVEIS EDIF. COND. RES. C PARANÁ Procurador: OSVALDO FLOR Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO E C V L A I L IMÓVEIS EDIF. COND. RES. C PARANÁ
- 78.376.472/0001-30
- Procurador ou escritório
- O. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2369Recurso providoEsta publicação31/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.