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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

CARACOL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CARACOL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Processo INPI
822039338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150008686 (14/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARACOL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA MICRO EMPRESA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CARACOL CENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL LTDA MICRO EMP
13.736.905/0001-76
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2369RenovaçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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