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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

ROGER & ROGERIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ROGER & ROGERIO
Processo INPI
821393740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130044097 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cessionário: BDL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOELSON DE MOURA FRANCO 27207572840
20.517.560/0001-25
Data de depósito
27 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1681Registro25/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1656Deferimento01/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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