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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

NUTRIFOODS CORN FLAKES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIFOODS CORN FLAKES
Processo INPI
821116304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800120054019 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: KATIA GONÇALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A retribuição de prorrogação em prazo extraordinário já havia sido complementada em 12/04/2012.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFOODS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Despacho anuladoEsta publicação31/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1611Deferimento20/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRIFOODS CORN FLAKES, Despacho anulado na RPI nº 2369 | TrademarkIQ