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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

CENTRO DE EVENTOS SÃO LUIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE EVENTOS SÃO LUIS
Processo INPI
818475048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150024708 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS Procurador: Mauricio Darré

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS
33.544.370/0014-63
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369RenovaçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1448Recurso provido22/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1397Recurso09/09/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1328Indeferimento14/05/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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