TRÊS LAGOAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817533079
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADO NA RPI 1966, DE 09/09/2008, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO CORRETA A SER TOMADA NA PRESENTE PETIÇÃO É O ATO DE NÃO CONHECÊ-LA.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 15060003345 (17/04/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CAFÉ EXPRESSO PONTO FINAL LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANI KOCHMAN ME
- 03.877.703/0001-90
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2369Petição31/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2369Despacho anuladoEsta publicação31/05/2016
Anulação de despacho (em processo)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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