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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

FIGUEIRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIGUEIRA
Processo INPI
810943441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150010335 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLINDA INDUSTRIA LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369RenovaçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1277Renovação23/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 782Retribuição decenal15/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 763Deferimento04/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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