Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
Processo nº 911002006
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CSP ESPORTES E EVENTOS LTDA
- 04.975.594/0001-07
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2368ArquivamentoEsta publicação24/05/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento