Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
VILA SONHÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILA SONHÉM
- Processo INPI
- 906918138
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVILAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS SOCIEDAE SIMPLES - ME
- 73.759.797/0001-89
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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