Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
CACHAÇA ARD RIO DOCE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o termo "cachaça" trata-se de indicação geográfica (Decreto 4.062/2001), declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão de predito termo do conjunto marcário. Se assim for, reapresente nova imagem da marca com a exclusão do termo "cachaça", mas mantendo as demais características do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- NELY LAMAS LOPES
- 38.552.592/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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