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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

CACHAÇA ARD RIO DOCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA ARD RIO DOCE
Processo INPI
906898099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o termo "cachaça" trata-se de indicação geográfica (Decreto 4.062/2001), declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão de predito termo do conjunto marcário. Se assim for, reapresente nova imagem da marca com a exclusão do termo "cachaça", mas mantendo as demais características do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
NELY LAMAS LOPES
38.552.592/0001-27
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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