A Supernova Eventos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906890799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826220576 (SUPERNOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 906788900, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Carla C. Salazar Eventos ME
- 17.938.126/0001-04
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)