Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RJR CRIAÇÃO E CONFECÇÃO LTDA - ME
- 18.795.913/0001-07
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)