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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

JD suplementos produtos naturais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906820049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

As letras "JD" foram acrescentadas ao elemento nominativo da marca para igualar à etiqueta apresentada no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
JAIRO NUNES DA SILVA- MEI
18.314.969/0001-00
Data de depósito
29 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2389Arquivamento18/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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