Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
MegaFesta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, em razão de incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARCO IRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
- 13.218.846/0001-44
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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