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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

MegaFesta

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MegaFesta
Processo INPI
906709725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, em razão de incorreção na ressalva aplicada.

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Sobre a marca

Titular
ARCO IRIS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
13.218.846/0001-44
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MegaFesta, Deferimento na RPI nº 2368 | TrademarkIQ