Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
ENEVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENEVA S.A.
- 04.423.567/0001-21
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2368RegistroEsta publicação24/05/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)