COMEMORAR CERIMONIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por COMEMORAR CERIMONIAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828334242, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COMEMORAR ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA-ME
- 14.661.065/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.