Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
arfacil.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PAR BRASIL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS - EIRELI
- 24.634.373/0001-82
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.