Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
SPECIALITÉ CLÍNICA DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE E ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.