Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
a.d.e.r.r.o.s COSMÉTICA PROFESSIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, para inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ELISANDRO SIQUEIRA PEIXOTO
- 11.676.444/0001-68
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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