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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

Nutrilac

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutrilac
Processo INPI
903412004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780128095 (NUTRILAC) e Processo 006590969 (NUTRILAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIAMA LTDA
34.927.582/0001-78
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
24 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2255Sobrestamento25/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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