RINASCERE GABARRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604480 (FUNDACAO RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)826025010, 900979097 E 901171581, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar