Cachaça do Professor
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901388467
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110393825 (01/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ÉLVIO CARLOS MOREIRA Detalhes do despacho:Muito embora a recorrente tenha se manifestado, positivamente, à exclusão do termo irregistrável ?CACHAÇA?, ressaltamos que, de acordo amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá ela se manifestar, também, quanto ao novo impedimento legal apontado, isto é: Art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que, o pedido em exame, de apresentação nominativa ?DO PROFESSOR? ? Ncl 33, reproduz componente de marca alheia anteriormente registrada ? reg. nº 824.781.597 ? ?PROFESSOR?, CLASSE NCL 33.
Sobre a marca
- Titular
- É. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2368RecursoEsta publicação24/05/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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