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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

ABZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830239359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120138309 (21/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALBATROZ SAT MONITORAMENTO VIA SATÉLITE LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALBATROZ SAT MONITORAMENTO VIA SATÉLITE LTDA
05.671.150/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.