TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

Processo nº 829865845

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829865845
Processo INPI
829865845
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150269553 (26/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Schmolz + Bickenbach GmbH & Co. KG Procurador: Licks Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SCHMOLZ + BICKENBACH STAHLCENTER AG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar