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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

NATURAL BEAUTY SALÃO DE BELEZA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829640657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120016403 (10/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELEZA NATURAL CABELEREIROS LTDA ME Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO REGISTRO ANTERIOR IMPEDITIVO N° 819969826, MARCA ?BELEZA NATURAL ZICA & EQUIPE?, CLASSE 40.75 (AN 051/81), EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
RENAN SIQUEIRA C V DE SOUSA ME
07.529.568/0001-43
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2545Nulidade15/10/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2368SobrestamentoEsta publicação24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.