LUMINOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090195939 (20/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOSE GUIDO MENDONÇA MACHADO & CIA LTDA Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE GUIDO MENDONCA MACHADO & CIA LTDA - ME
- 07.879.021/0001-78
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.