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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

PASCUAL VIVE SOY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PASCUAL VIVE SOY
Processo INPI
827302452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110049761 (22/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
CALIDAD PASCUAL, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368DespachoEsta publicação24/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1846Oposição23/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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