Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
RAÇA CRIOULA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RAÇA CRIOULA
- Processo INPI
- 824550536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
- 92.238.096/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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