Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
ASTUCE SEMI-JÓIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CRATO E CUPIRA LTDA
- 04.411.188/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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