MAGISTÉRIO U-20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000589 (12/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) O cotejo entre os termos MAGISTÉRIO U 20(marca autora) e MAGISTER (marca ré) elucida forte semelhança, tanto em relação ao critério ideológico (radical magister), quanto ao critério ortográfico, sendo verossímel assumir que tal proximidade, aliada a identidade de mercado e estabelecimento comercial vendedor, é suscetível de causar confusão (...) Ante as razões invocadas JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil (...). Ação Ordinária 0024522.90.2009.403.6100 - 20 Vara Federal de São Paulo/SP - Processo INPI 00922/09
Sobre a marca
- Titular
- UNIC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL CARBONO LTDA.
- 06.341.573/0001-65
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2368JudicialEsta publicação24/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.