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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
818669705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20980001385 (12/01/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: GELDMANN DO BRASIL ELETRONICA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada pe

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Sobre a marca

Titular
GELDMANN DO BRASIL ELETRONICA LTDA
00.650.114/0001-87
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2382Indeferimento30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1477Oposição27/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.